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domingo, 5 de fevereiro de 2017

GANHOS NA ALIENAÇÃO DE ATIVO PERMANENTE EM OPERAÇÕES DE LONGO PRAZO

Questão: uma empresa vendeu por R$ 100.000,00 um bem de seu ativo permanente, cujo valor contábil era de R$ 50.000,00, para recebimento em quatro parcelas iguais, anuais e fixas, sendo a primeira por ocasião da venda. Sabendo-se que a empresa opta pela apuração anual do lucro real, os ajustes ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real nos quatro anos serão, respectivamente ao primeiro, segundo, terceiro e quarto anos, de:

A) -37.500,00; +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00;
B) -50.000,00; +12.500,00; +12.500,00; +25.000,00;
C) +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00;
D) +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00; -50.000,00.


Resposta:

A natureza do planejamento tributário é excluir, reduzir ou adiar a incidência dos encargos tributários. Nesse sentido, para postergar o pagamento do imposto o contribuinte pode observar o disposto no RIR/99:

Art. 421.  Nas vendas de bens do ativo permanente para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 2º).
Parágrafo único.  Caso o contribuinte tenha reconhecido o lucro na escrituração comercial no período de apuração em que ocorreu a venda, os ajustes e o controle decorrentes da aplicação do disposto neste artigo serão efetuados no LALUR.

Assim temos:

Venda                                                 R$    100.000,00
(-) Valor contábil do bem                                 R$    50.000,00
(=) Lucro contábil                                R$    50.000,00


A programação de recebimentos definida entre as partes é a seguinte:

Ano 0 (ocasião da venda) = 25.000,00  (25%)
Ano 1 = 25.000,00 (25%)
Ano 2 = 25.000,00 (25%)
Ano 3 = 25.000,00 (25%)

Logo, os ajustes para fins de apuração do lucro real tributável em cada período (adições e exclusões) ficam da seguinte forma:


Ano 0 = 75% x 50.000,00 = 37.500,00 de exclusão, referente a parcela proporcional ao valor de venda que será recebido em anos-calendário subsequentes;

Ano 1 = 25% x 50.000,00 = 12.500,00 de adição, referente a parcela proporcional ao valor de venda que foi excluída na determinação do lucro real no ano-calendário 0 e que será recebida no curso do ano 1;

Ano 2 = 25% x 50.000,00 = 12.500,00 de adição, referente a parcela proporcional ao valor de venda que foi excluída na determinação do lucro real no ano-calendário 0 e que será recebida no curso do ano 2;

Ano 3 = 25% x 50.000,00 = 12.500,00 de adição, referente a parcela proporcional ao valor de venda que foi excluída na determinação do lucro real no ano-calendário 0 e que será recebida no curso do ano 3;


A alternativa correta, portanto, é:

A) -37.500,00; +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00

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