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domingo, 19 de fevereiro de 2017

PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO

Dispõe-se dos seguintes dados obtidos das Demonstrações contábeis da AJT S/A:


  • Fornecedores - Saldo Inicial: R$ 550.000,00
  • Fornecedores - Saldo Final: R$ 850.000,00  
  • Estoque Inicial de Mercadorias: R$ 300.000,00 
  • Estoque Final de Mercadorias: R$ 400.000,00 
  • Custo das Mercadorias Vendidas: R$ 3.400.000,00



Com base nos dados acima e sabendo-se que correspondem a um período de 360 dias, conclui-se que o prazo médio de pagamento das compras é de:


A) 50 dias
B) 62 dias
C) 68 dias
D) 72 dias
E) 81 dias


O Prazo Médio de Pagamento (PMP) ou idade média das contas a pagar a fornecedores apresenta o número médio de dias que a entidade demora em quitar suas obrigações com fornecedores. Quanto maior esse tempo, melhor para a empresa. Esse valor só é significativo em relação às condições médias de crédito oferecidas à empresa, sendo que os principais interessados no prazo médio de pagamento são credores e fornecedores potenciais, na medida em que esse índice fornece informações a respeito dos padrões de pagamento de contas da organização. (GITMAN, 2010, p. 54; VELTER; MISSAGIA, 2010, p. 84). É expresso por:  

PMP = Número de dias do ano comercial ÷ Rotação de Duplicatas a Pagar

A Rotação de Duplicatas a Pagar (RDP), por sua vez, indica quantas vezes ocorre renovação das duplicatas a pagar num determinado período de tempo. Espera-se que esse número seja o menor possível, pois deste modo os estoques estariam sendo financiados pelos fornecedores, não comprometendo a capacidade financeira da empresa. O ideal é que esse índice seja menor que a Rotação de Duplicatas a Receber (RDR). (VELTER; MISSAGIA, 2010, p. 83). Pode ser calculado por: 

RDP = Compras Brutas a Prazo ÷ Média de Duplicatas a Pagar


Assim temos:

RDP = Compras Brutas a Prazo ÷ Média de Duplicatas a Pagar

Compras Brutas a Prazo (C):

CMV = EI + C - EF 
C = CMV - EI + EF
C = 3.400.000,00 - 300.000,00 + 400.000,00
C = 3.500.000,00

Média de Duplicatas a Pagar (MDP):

MDP = (Saldo Inicial de Fornecedores + Saldo Final de Fornecedores) ÷ 2
MDP = (550.000,00 + 850.000,00) 
÷ 2
MDP = 700.000,00

Portanto:

RDP = 3.500.000,00 ÷ 700.000,00
RDP = 5 vezes

E por conseguinte:

PMP = Número de dias do ano comercial ÷ Rotação de Duplicatas a Pagar
PMP = 360 ÷ 5
PMP = 72 dias


Alternativa D é a correta!


Referências:

GITMAN, Lawrence Jeffrey. Princípios de administração financeira. 12. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010. 


VELTER, Francisco; MISSAGIA, Luiz Roberto. Contabilidade de custos e análise das demonstrações contábeis: teoria e questões comentadas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 



Até a próxima!  

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sábado, 11 de fevereiro de 2017

OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

(EXAME DE SUFICIÊNCIA CFC 2016.2) - Uma Sociedade Empresária realizou uma venda de mercadoria à vista, no valor de R$320.000,00, com incidência de ICMS à alíquota de 18%. 


O Custo da Mercadoria Vendida foi de R$192.000,00. 


O Lucro Bruto dessa única transação de venda realizada pela Sociedade Empresária é de:


a) R$70.400,00. 
b) R$104.960,00. 
c) R$128.000,00. 
d) R$185.600,00.


Resposta:


Relembrando a estrutura básica da Demonstração do Resultado temos que:


Receita Bruta de Vendas
(-) Deduções da Receita Bruta
         Devoluções e abatimentos
         Tributos incidentes sobre as vendas
(=) Receita Líquida de Vendas
(-) Custo das Mercadorias Vendidas
(=) Lucro Bruto


Logo, o Lucro Bruto com essa transação é dado por:


Receita Bruta de Vendas                                                            320.000,00
(-) Deduções da Receita Bruta                                                   57.600,00
         Devoluções e abatimentos                                              0,00
         Tributos incidentes sobre as vendas                            57.600,00
                       ICMS                             (18% x 320.000,00)       57.600,00
(=) Receita Líquida de Vendas                                                  262.400,00
(-) Custo das Mercadorias Vendidas                                        192.000,00
(=) Lucro Bruto                                                                              70.400,00


Portanto, a alternativa correta é a letra A.

domingo, 5 de fevereiro de 2017

GANHOS NA ALIENAÇÃO DE ATIVO PERMANENTE EM OPERAÇÕES DE LONGO PRAZO

Questão: uma empresa vendeu por R$ 100.000,00 um bem de seu ativo permanente, cujo valor contábil era de R$ 50.000,00, para recebimento em quatro parcelas iguais, anuais e fixas, sendo a primeira por ocasião da venda. Sabendo-se que a empresa opta pela apuração anual do lucro real, os ajustes ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real nos quatro anos serão, respectivamente ao primeiro, segundo, terceiro e quarto anos, de:

A) -37.500,00; +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00;
B) -50.000,00; +12.500,00; +12.500,00; +25.000,00;
C) +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00;
D) +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00; -50.000,00.


Resposta:

A natureza do planejamento tributário é excluir, reduzir ou adiar a incidência dos encargos tributários. Nesse sentido, para postergar o pagamento do imposto o contribuinte pode observar o disposto no RIR/99:

Art. 421.  Nas vendas de bens do ativo permanente para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 2º).
Parágrafo único.  Caso o contribuinte tenha reconhecido o lucro na escrituração comercial no período de apuração em que ocorreu a venda, os ajustes e o controle decorrentes da aplicação do disposto neste artigo serão efetuados no LALUR.

Assim temos:

Venda                                                 R$    100.000,00
(-) Valor contábil do bem                                 R$    50.000,00
(=) Lucro contábil                                R$    50.000,00


A programação de recebimentos definida entre as partes é a seguinte:

Ano 0 (ocasião da venda) = 25.000,00  (25%)
Ano 1 = 25.000,00 (25%)
Ano 2 = 25.000,00 (25%)
Ano 3 = 25.000,00 (25%)

Logo, os ajustes para fins de apuração do lucro real tributável em cada período (adições e exclusões) ficam da seguinte forma:


Ano 0 = 75% x 50.000,00 = 37.500,00 de exclusão, referente a parcela proporcional ao valor de venda que será recebido em anos-calendário subsequentes;

Ano 1 = 25% x 50.000,00 = 12.500,00 de adição, referente a parcela proporcional ao valor de venda que foi excluída na determinação do lucro real no ano-calendário 0 e que será recebida no curso do ano 1;

Ano 2 = 25% x 50.000,00 = 12.500,00 de adição, referente a parcela proporcional ao valor de venda que foi excluída na determinação do lucro real no ano-calendário 0 e que será recebida no curso do ano 2;

Ano 3 = 25% x 50.000,00 = 12.500,00 de adição, referente a parcela proporcional ao valor de venda que foi excluída na determinação do lucro real no ano-calendário 0 e que será recebida no curso do ano 3;


A alternativa correta, portanto, é:

A) -37.500,00; +12.500,00; +12.500,00; +12.500,00

sábado, 4 de fevereiro de 2017

A PERMANÊNCIA DE HANNAH ARENDT

Para iniciarmos as atividades da página deixaremos hoje um texto reflexivo em homenagem à grande pensadora Hannah Arendt, extraído da Revista Pesquisa FAPESP:


A permanência de Hannah Arendt

Aos 110 anos de seu nascimento, os fundamentos lançados pela pensadora continuam férteis

MÁRCIO FERRARI | ED. 250 | DEZEMBRO 2016


Passados 110 anos de seu nascimento, completados em 14 de outubro, e 41 anos de sua morte, a pensadora alemã Hannah Arendt adquiriu status de autor clássico e desfruta de consenso em torno da importância de sua obra, segundo Celso Lafer, professor emérito da Universidade de São Paulo (USP). Lafer foi aluno de Hannah Arendt em 1965 na Universidade Cornell (Estados Unidos), época em que, segundo ele, a pensadora era conhecida, mas controversa, entre outros motivos, por seu diagnóstico da atuação de Adolf Eichmann, alto funcionário da Alemanha nazista encarregado da deportação em massa de judeus para campos de concentração. Para Arendt, o militar era como a peça de uma engrenagem, que agia sem os benefícios da razão e do pensamento, um homem comum, o que a levou a cunhar a expressão pela qual é mais conhecida do grande público, “a banalidade do mal”.
Sua reflexão sobre o julgamento de Eichmann em Israel (1961) foi publicada primeiro como reportagem para a revista New Yorker e depois no livro Eichmann em Jerusalém (1963). Arendt foi acusada de minimizar ou relativizar a crueldade do nazismo, sem que se percebesse a coerência de uma obra que teve seu marco fundador no livro As origens do totalitarismo (1951), no qual descreveu os regimes nazista e stalinista como voltados para uma dominação absoluta e que não poderiam ser estudados com referências do passado, dadas suas características inéditas.
É essa coerência, de acordo com Lafer, que hoje se reconhece e permite que sua obra produza reflexões em artigos e livros publicados anualmente. O ex-aluno recorre às condições reunidas pelo cientista político italiano Norberto Bobbio (1909-2004): sua obra é uma interpretação esclarecedora do século XX, instiga contínuas leituras e releituras, e seus conceitos se mantêm válidos para entender o mundo atual. “O que ela escreveu continua reverberando nos problemas com os quais nos defrontamos”, afirma Lafer, ex-presidente da FAPESP.
Os escritos de Arendt hoje não se restringem aos estudos exclusivos sobre teoria política – que a pensadora reivindicava como sua área de atuação, rejeitando o epíteto de filósofa –, mas se tornam ferramentas para pensar a educação (ver Pesquisa FAPESP nº 247), a condição da mulher, as relações internacionais ou as instituições norte-americanas (a pensadora viveu nos Estados Unidos de 1941 até sua morte, em 1975). “O desafio que Hannah Arendt se impôs foi como lidar com um mundo que perdeu os andaimes conceituais da tradição, sem recorrer ao corrimão de conceitos corroídos pela realidade”, diz Lafer. “Vem daí a importância da atividade do julgar, em toda sua complexidade, atentando para as singularidades de cada caso, sem subsumi-los a categorias universais.”
No lugar de conceitos utilizados de antemão, Hannah Arendt propôs a experiência. Nesse aspecto, foi uma autora privilegiada para a abordagem dos direitos humanos. A pensadora viveu a situação de apátrida desde que, por ser judia, foi perseguida, presa e destituída da nacionalidade alemã pelo regime nazista, em 1937, até conseguir a nacionalidade norte-americana, em 1951. Não é por outro motivo que o Centro de Estudos Hannah Arendt, ligado à Faculdade de Direito da USP, escolheu, como tema do colóquio dedicado a marcar os 110 anos do nascimento da pensadora, o tema A questão das migrações e os direitos humanos.
“Ela era muito crítica em relação aos direitos humanos estabelecidos pela Revolução Francesa”, diz Laura Mascaro, pesquisadora e coordenadora do centro, ao lado de Claudia Perrone-Moisés, professora da Faculdade de Direito da USP. “Para ela, esse conceito estaria vinculado ao pertencimento a um Estado e cessaria na medida em que estrangeiros não fossem mais úteis ao país em que se encontravam, o que levaria ao acolhimento de imigrantes apenas de forma precária.” Surge daí o conceito do “direito a ter direitos”, próprio de toda a humanidade e que deveria ser o fundamento de todo o direito internacional.
Laura é, com os pesquisadores Luciana Garcia de Oliveira e Thiago Dias da Silva, a responsável pela tradução dos artigos reunidos em Escritos judaicos, lançado este ano pela primeira vez no Brasil pela editora Manole. São ensaios a respeito de “uma das poucas causas em que ela se engajou, a construção da Palestina como um Estado federado binacional”, e relacionados à obtenção de direitos pelo povo judeu, destituído de pátria ao longo de séculos.
Segundo Laura, entre outros interesses atuais do texto, Hannah Arendt previa que, sem diálogos e acordos entre judeus e palestinos, além dos países vizinhos, Israel estaria destinado a se tornar um país em permanente estado de guerra. Sua proposta era a criação de um Estado binacional judeu-palestino estruturalmente diferente dos Estados-nações europeus. Seria uma democracia fundada em governos locais autônomos formados por judeus e árabes. As duas partes se organizariam para discutir os problemas comuns, em uma federação vertical de diversos níveis de conselhos.
Mundo compartilhado


A ideia da organização política por meio de um mundo compartilhado era cara a Hannah Arendt e fazia parte da preocupação com a necessidade de ampliar a democracia dos Estados modernos. O principal fator para isso seria a ação política de todo ser humano. “A ação política transborda a ideia de democracia representativa por não se restringir ao campo das instâncias definidas pelo direito”, esclarece André Duarte, docente do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), estudioso da obra da alemã.

De acordo com o pesquisador, o estudo da pensadora sobre o modus operandi do totalitarismo a fez detectar o estabelecimento da lógica de uma ideia – no caso do nazismo, a superioridade ariana. Essa lógica passa a ter condição de premissa, o que leva o Estado a prescindir de outros fundamentos, e isso produz solidão individualista e desconfiança geral na sociedade. “Um Estado não vinculado a fundamentos morais demandaria os espaços de compartilhamento, no qual a ação política constituiria sua própria essência”, afirma Duarte. Nem mesmo a liberdade seria uma finalidade em si, mas uma condição para a ação política.
Adriano Correia, professor de ética e filosofia política da Universidade Federal de Goiás (UFG), lembra que, para Arendt, a ação política só se exerce por quem ama o mundo. “Uma política que não é amada pelos indivíduos não abre espaço para a participação”, explica. Correia é autor da revisão técnica da nova edição (a 13ª) de A condição humana (1958), lançada em outubro pelo selo Forense Universitária do Grupo Editorial Nacional (Gen), com introdução da cientista política inglesa Margaret Canovan, hoje aposentada. Segundo ele, um dos aspectos fundamentais do livro é a apresentação da crítica da autora às democracias modernas por terem promovido o primado da economia sobre o campo da política. Embora Hannah Arendt tenha escrito o livro no período da Guerra Fria, observa Correia, ele tem sido mais discutido após a queda do Muro de Berlim (1989), em grande medida devido ao poder alcançado pelo capital internacional.
A filósofa Yara Frateschi, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH-Unicamp), considera o pensamento político de Arendt continuamente fértil “porque é muito crítico em relação ao funcionamento da sociedade, mas ao mesmo tempo interessado em seus potenciais”. De acordo com a pesquisadora, a pensadora defende que é preciso contrabalançar os conceitos universalistas com as diversidades, os contextos e as especificidades. “Para ela, o universalismo por si só poderia se tornar um fantasma que perpetuaria injustiças”, conta.
Segundo Yara, Arendt era uma entusiasta da desobediência civil e via os períodos revolucionários como propícios a experiências políticas interessantes, mas rejeitava absolutamente a violência política por ser “a destruição de pontes que propiciam a construção de acordos e leis para uma vida comum – toda violência levaria ao perigo da dissolução absoluta do indivíduo, como no totalitarismo”.
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